Thursday 24 August 2017

Cboe Hybrid Trading System


CBOErsquos modelo híbrido permite tanto piso e tela de negociação baseada em um único ambiente. CBOE direto. Entre as plataformas de negociação mais avançadas do mundo, nos permite alavancar nossa tecnologia proprietária, criar sinergias na negociação e se adaptar rapidamente às mudanças no mercado. CBOE direto agora suporta quatro modelos de mercado diferentes: CBOErsquos Hybrid Trading System, que combina funcionalidades de negociação eletrônica e aberta em um único mercado o modelo ldquomaker-takerrdquo totalmente eletrônico no C2 Options Exchange o modelo de acesso aberto com fornecedores de liquidez dedicados no CBOE Futures Exchange (CFE) e o mercado de alta freqüência, orientado por pedidos da CBOE Stock Exchange (CBSX). CBOErsquos Hybrid Trading System, criado em 2003, permite aos clientes escolher como suas ordens de opções são tratadas acessar um conjunto diversificado de liquidez e executar estratégias complexas que podem não estar disponíveis em sistemas de negociação puramente baseados em tela. CBOErsquos Hybrid tem esculpido um nicho único dentro da indústria, permitindo que a troca para oferecer ambos os modelos de comércio eletrônico e aberto cliques simultaneamente sem sacrificar os benefícios traz cada um para diferentes tipos de clientes. Em outubro de 2010, a Companhia introduziu um mercado alternativo ao seu modelo Hybrid com o lançamento do C2 Options Exchange. C2 é um mercado totalmente eletrônico que enfatiza a velocidade ea eficiência na execução de negociação, enquanto seu modelo de preços oferece um horário de taxa diferente, mas competitivo. A natureza totalmente eletrônica do C2 permite à CBOE Holdings competir de frente com o crescente número de modelos de mercado do fabricante-comprador no espaço da indústria de opções dos EUA e estender nosso alcance do cliente além de seu modelo de mercado híbrido tradicional, apelando para um mercado ainda mais amplo Mercado de opções, incluindo os operadores de alta velocidade. C2 está posicionado para captar o volume de duas maneiras: procurando manter o fluxo de ordens atualmente encaminhado para fora de CBOErsquos Híbrido para outras trocas devido a requisitos de ligação da indústria e atraindo volume adicional de outras bolsas em virtude de seu modelo de mercado diferenciado e cronograma de taxas. Um objetivo principal para C2 no próximo ano será a listagem de um produto eletrônico SampP 500 Index opção (SPX) no primeiro semestre de 2011. A versão eletrônica da opção de índice SPX será idêntico em estrutura para CBOErsquos tradicional opção de índice SPX Produto, exceto o novo produto eletrônico terá ldquop. m.rdquo liquidação. O novo produto irá ampliar o alcance do cliente CBOErsquos, fornecendo uma versão ldquopoint-e-clickrdquo de seu produto índice mais ativamente negociado, com uma convenção de liquidação encontrada no mercado Over-The-Counter (OTC). Nossa plataforma de negociação, CBOE direto. Oferece funcionalidade, velocidade, capacidade e confiabilidade de última geração, enquanto seu design flexível permite que a empresa ofereça vários modelos de negociação, vários produtos e múltiplos algoritmos de correspondência, futuros e agora, dois modelos de opções diferentes. Execuções do Sistema de Negociação Híbrido em 2010 Porcentagem do Total de Negócios Todos os Produtos do CBOE Execuções do Sistema de Negociação Híbrido em 2010 Porcentagem do Volume Total Todos os Produtos CBOE C2 Total de Opções Volume Em MilhõesCBOE Regulamentação: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (Release No. 34-47676 File No. SR - CBOE-2002-05) Organizações de auto-regulação Notificação de apresentação da proposta de alteração da regra e alterações n. os 1, 2, 3 e 4 Aos termos da Chicago Board Options Exchange, Incorporated relativa à introdução do sistema híbrido CBOE de acordo com a secção 19 (b) (1) do Securities Exchange Act de 1934 (o "Actquot") 1 e da Regra 19b-4 abaixo, 2 é notificado que em 18 de janeiro de 2002, 2 de abril de 2002, 17 de maio de 2002, 16, 2003 e 7 de abril de 2003, respectivamente, a Chicago Board Options Exchange, Incorporated (quotCBOEquot ou quotExchangequot) arquivada na Comissão de Valores Mobiliários (quotCommission) a alteração de regra proposta e as emendas nºs 1, 2, 3 e 4 para o prop 3 descritas nos itens I, II e III abaixo, cujos Itens foram preparados pela CBOE. A Comissão está a publicar este aviso para solicitar observações sobre a proposta de alteração das regras, tal como alterada, das pessoas interessadas. I. Organizações de Autorregulamentação Declaração dos Termos de Substância da Mudança de Regra Proposta O CBOE propõe implementar o Sistema Híbrido CBOE, uma plataforma revolucionária de negociação de opções que combina as melhores características de sistemas de negociação abertos e eletrônicos. Quando estiver operacional, o Sistema Híbrido CBOE oferecerá execuções automáticas de pedidos eletrônicos elegíveis e ainda fornecerá um ambiente de negociação de cliques abertos para que os negócios ocorram no chão da Bolsa. O texto da alteração da regra proposta está disponível no Gabinete do Secretário, CBOE e na Comissão. II. Organizações Auto-Reguladoras Declaração sobre o Propósito e Base Estatutária para a Mudança de Regra Proposta No seu arquivamento com a Comissão, a Bolsa incluiu declarações sobre o propósito e base da alteração de regra proposta e discutiu quaisquer comentários recebidos sobre a proposta Alteração de regra. O texto destas declarações pode ser examinado nos locais especificados no Item IV abaixo. A Bolsa preparou resumos, apresentados nas Seções A, B e C abaixo, das partes mais significativas de tais declarações. A. Organismos de Autorregulamentação Declaração sobre o Propósito e Base Estatutária para a Mudança de Regra Proposta 1. Objetivo A Bolsa propõe, por meio deste, a introdução do Sistema Híbrido CBOE (qub Híbrido ou Sistema Híbrido), uma plataforma de negociação revolucionária que alterará a Maneira fundamental em que a Bolsa realiza negócios. Quando operacional, Hybrid irá combinar as características da negociação eletrônica com os benefícios do clamor aberto, os princípios do mercado de leilão para formar a plataforma de negociação mais dinâmica na indústria de opções. Híbrido mescla os modelos eletrônicos e abertos de negociação de cliques, enquanto ao mesmo tempo oferece aos participantes do mercado a capacidade de transmitir eletronicamente suas próprias cotações. Hoje, CBOEs divulgados citação representa, em sua maior parte, a DPMs autoquote preço e os criadores de mercado são capazes de afetar as alterações a essa citação em aberto clamor (ou colocando as cotações manuais). Híbrido oferecerá aos participantes do mercado (que são definidos como fabricantes de mercado em multidão, DPMs dentro da multidão e corretores de associações dentro da multidão) a oportunidade de apresentarem suas próprias cotações de mercado disseminadas que representam seus próprios interesses comerciais. 4 Considerando que existe actualmente apenas um preço de autoquota que compreende a cotação CBOE disseminada, a Hybrid permitirá a introdução de várias cotações na equação de citação. Os criadores de mercado terão a capacidade de transmitir cotações que refletem seu interesse comercial individualizado. Pedidos eletrônicos recebidos de clientes públicos e certos tipos de corretores que executam contra cotações de participantes de mercado serão alocados aos melhores quoters de acordo com um novo e exclusivo algoritmo de negociação. Este Algoritmo de Correspondência Final (quotUMA ou o quotAlgorithmquot) mantém a prioridade do cliente público e recompensa os participantes do mercado de acordo com uma fórmula que equilibra os conceitos de cotação ao melhor preço com a oferta de liquidez ao melhor preço. O resultado será incentivos substancialmente aumentados para que os participantes no mercado citem desincentivos competitivos e substancialmente reduzidos para citar competitivamente. 5 De fato, a capacidade de transmitir cotações eletrônicas combinadas com a capacidade de receber alocações eletrônicas e instantâneas de ordens recebidas recompensará participantes do mercado que citam ao melhor preço. A Bolsa acredita que a Hybrid, com sua capacidade de permitir várias cotações e alocações instantâneas, pode ter o benefício de aperfeiçoar a cotação melhor divulgada das Bolsas. Considerando que a cotação divulgada atual das Bolsas, que é composta apenas por uma entrada eletrônica, pode ser substituída por uma cotação disseminada que reflete múltiplos insumos, a Bolsa espera que a largura dos spreads possa diminuir ea liquidez possa aumentar. Híbrido também mantém os benefícios inerentes em um piso-baseado, troca de clamor aberto. Empresas de entrada de pedidos continuará a ter a capacidade de ter seus corretores de piso entrar em uma multidão de negociação e solicitar mercados em nome de seus clientes. Multidões de negociação, como é o caso hoje, podem continuar a oferecer melhorias de preços para ordens de tamanho, ordens complexas e outras ordens que estão expostas ao clamor aberto, ambiente de mercado de leilão. A oportunidade de os participantes do mercado oferecerem melhorias de preços é um conceito que existe apenas em casos extremamente limitados em trocas totalmente eletrônicas. O sistema híbrido CBOE aumentará a capacidade das empresas de entrada de pedidos para satisfazer suas obrigações de diligência e melhor execução, fornecendo-lhes uma plataforma de negociação que fornece execuções eletrônicas eficientes e instantâneas quando CBOE é a NBBO, juntamente com a oportunidade de melhoria de preços. A Hybrid também oferecerá um melhor acesso à comunidade de corretores. Nesse sentido, os corretores de mercado não-market maker terão o mesmo acesso ao recurso de execução eletrônica do Hybrid que os clientes públicos irão desfrutar em classes designadas. Isso permitirá que os corretores elegíveis recebam execuções mais automáticas das ordens que encaminham para o CBOE. Além disso, as regras híbridas, pela primeira vez, permitem o quotopening do livro para certos tipos de ordens do corretor. Deste modo, estas ordens de corretagem serão elegíveis para colocação no livro electrónico contra o qual podem ser executadas electronicamente. Finalmente, a Hybrid também permite a oportunidade de os corretores-negociantes acessarem eletronicamente o livro de pedidos de limite (isto é, comprar ou vender o livro) em classes elegíveis. Esse recurso permitirá a execução automática de ordens do corretor contra ordens de limite de repouso no livro, sejam elas ordens do cliente público ou do corretor no livro. Tomadas em conjunto, estas características melhoram muito o tratamento de ordens do corretor-revendedor, tornando assim a troca mais corretor-comerciante amigável. Para implementar o Hybrid the Exchange propõe-se a adoção de várias novas regras (especialmente as Regras 6.13 e 6.45A do CBOE) e a alteração de várias regras existentes. A Nova Regra 6.13 do CBOE substitui a Regra 6.8 das Regras de Câmbio para aquelas classes nas quais o Hybrid está operacional e regerá a execução automática das ordens eletrônicas recebidas. A proposta de regra CBOE 6.45A é a nova regra de prioridade e alocação e codifica UMA. Juntas, essas regras formam a espinha dorsal de um sistema de negociação que proporcionará aos investidores mercados mais profundos e mais líquidos, proporcionará aos participantes do mercado incentivos substancialmente melhorados para cotação competitiva, aumentará enormemente o acesso dos corretores e fornecerá às empresas de entrada de pedidos um Plataforma de negociação CBOE acredita que é mais propício para satisfazer as suas melhores obrigações de execução e due diligence. Esta proposta só se aplicará às opções sobre acções. Consequentemente, a Bolsa propõe um cronograma de implantação que verá a introdução de classes de opções de ações negociadas na Hybrid até 30 de maio de 2003. Novas classes de opções de ações continuarão a ser lançadas gradualmente à medida que a Bolsa e seus membros se familiarizarem e familiarizarem com a Funcionamento do sistema. A determinação de quais as classes a serem implementadas, e quando as implementar, serão feitas pelo Comitê de Procedimentos do Eqüidade. O Exchange espera expandir a implantação para as classes Top 200 em janeiro de 2004 e no quarto trimestre de 2004, para expandir o rollout para as 500 opções de ações mais ativas. O Exchange pretende implementar o Hybrid floor-wide em todas as classes até o quarto trimestre de 2006. Para as classes nas quais o Hybrid ainda não está operacional, os criadores de mercado continuarão a ser capazes de introduzir cotações manuais e receber alocações de ordens recebidas que executam contra aqueles Citações, conforme prescrito pela regra 6.8 (d) (vi) da CBOE existente. Segue-se um resumo descritivo das novas regras e das regras alteradas para o novo Sistema Híbrido. Regra 6.13 Função de Execução Automática de Sistemas Híbridos da CBOE Esta regra regula a execução automática de ordens de clientes eletrônicos recebidos e certas ordens de corretor (quotBDquot). Assim como a regra CBOE 6.8 não tem aplicação para as classes de negociação em híbrido, esta regra é aplicável apenas às classes de negociação em híbrido. A alocação de ordens executadas eletronicamente em Híbrido deverá estar de acordo com a nova Regra 6.45A do CBOE. A seção proposta (b) governa aspectos do recurso de execução automática, incluindo a definição de ordens elegíveis eo tamanho de ordem elegível, o processo para execução automática, execuções de preços divididos e execuções contra ordens no livro eletrônico. Ordens elegíveis e tamanho do pedido Esta seção esclarece que as ordens elegíveis podem ser executadas automaticamente de acordo com as disposições desta Regra. A Hybrid cria duas grandes categorias de ordens que serão elegíveis para execução automática. Em primeiro lugar, as ordens de clientes públicos que não sejam agentes de corretagem e corretoras de mercado não mercantis serão elegíveis para execução automática para o mesmo número de contratos. Em segundo lugar, de acordo com a atual regra 6.8.01 do CBOE, o comitê de procedimento apropriado do piso (quotFPCquot) pode determinar que ordens de criadores de mercado e especialistas podem ser elegíveis para execução automática. Ordens não elegíveis para execução automática, em vez rota para PAR, BART, ou para a entrada de encomendas firmas impressora cabine. 6 Todas as ordens BD de um determinado código de origem serão encaminhadas para o mesmo local (por exemplo, todas as ordens designadas pelo código de origem QuotNot (fabricantes de mercado não-CBOE) encaminharão para o estande da empresa). Quaisquer alterações nos parâmetros de roteamento de ordens de BD não auto-ex elegíveis serão feitas pelo FPC apropriado e anunciadas aos membros por meio de uma circular regulamentar. Como é o caso hoje em dia, o FPC apropriado deve determinar, por classe, o tamanho máximo das ordens com direito a receber a execução automática através da Hybrid. Se o tamanho do pedido elegível exceder o tamanho divulgado, as ordens elegíveis recebidas terão direito a receber uma execução automática até o tamanho divulgado. Da mesma forma, se o FPC apropriado determinar para permitir que os criadores de mercado acessem o recurso de execução automática do Hybrid, ele também pode determinar estabelecer a elegibilidade máxima de tamanho de ordem para tais ordens a um nível inferior ao tamanho máximo da ordem de elegibilidade para não - Clientes públicos e corretores não mercantis. As ordens elegíveis serão executadas automaticamente. Os pedidos elegíveis para um tamanho maior do que o tamanho disseminado serão automaticamente executados em parte, até o tamanho disseminado. O saldo da ordem, se for comercializável, será executado automaticamente ao preço divulgado revisado até o tamanho disseminado revisto (desde que não viole a NBBO, caso em que ele será encaminhado para PAR ou BART) 7. Se não comercializável, o saldo da Encomenda será feita em formato electrónico. Execuções Automáticas a Preços Inferiores à NBBO Quando CBOE não for a NBBO, as ordens elegíveis não serão executadas automaticamente e, em vez disso, rotearão para o terminal PAR do DPMs para manuseio não automatizado. Alternativamente, as empresas de entrada de pedidos terão a capacidade, a seu critério, para que essas ordens de rota para as empresas stand em vez de PAR. As ordens elegíveis recebidas enquanto o mercado CBOE estiver bloqueado (por exemplo, 1,00 lance - 1,00 oferecido) serão elegíveis para execução automática na CBOE na cotação disseminada, desde que a cotação divulgada CBOE não seja inferior à NBBO, caso em que a ordem será Rota para o terminal PAR do DPM ou para o estande da empresa. Usuários, empresas de entrada de pedidos e práticas proibidas A regra 6.13 (c) do CBOE define quotUser como qualquer pessoa ou empresa que obtém acesso eletrônico ao recurso de execução automática do sistema híbrido CBOE por meio de uma empresa de entrada de pedidos. O termo quotOrder Entry Firmquot (quotOEFquot) significa uma organização membro do Exchange que é capaz de rotear ordens para o Sistema de Roteamento de Pedidos de Trocas. As empresas de entrada de pedidos devem cumprir todas as regras e procedimentos de negociação de opções aplicáveis ​​da CBOE. Eles são obrigados a fornecer notificação por escrito a todos os Usuários sobre o uso adequado do Sistema Híbrido CBOE, incluindo quaisquer recursos de execução automatizada. A Regra também exige que os OEFs mantenham procedimentos e controles adequados que permitam que a OEF monitore e supervisione efetivamente a entrada de pedidos eletrônicos por todos os Usuários. Os OEFs devem monitorar e supervisionar a entrada de ordens pelos Usuários para prevenir as práticas proibidas estabelecidas abaixo. Estes requisitos são idênticos aos contidos na regra 6.8 (e) da CBOE. Esta seção também incorpora as disposições encontradas nas atuais Regras 6.8 e 6.8 A do CBOE relativas a práticas proibidas. A este respeito, as práticas proibidas incluem, mas não estão limitadas ao seguinte: Divisão de uma ordem em várias ordens menores com a finalidade de atender aos requisitos de tamanho de ordem elegíveis para execução automática (quotunbundlingquot). A geração eletrônica e comunicação de ordens (e cancelamentos) em violação da regra CBOE 6.8A por participantes multidão não-negociação. Efectuar transacções que constituam manipulação, tal como previsto na regra 4.7 e na regra 10b-5 do CBOE ao abrigo da lei. Procedimento de anulação de comércio Um negócio executado no Sistema Híbrido CBOE pode ser anulado se as partes no comércio concordarem com a anulação. Quando todas as partes de uma negociação tiverem concordado com uma anulação de negociação, uma das partes deve entrar em contato com o Help Desk, que confirmará o acordo e divulgará as informações de cancelamento no formato OPRA prescrito. Remoção de cotações não confiáveis ​​O Exchange incorpora da linguagem CBOE Rule 6.8.02 existente referente à remoção de cotações ou mercados não confiáveis ​​do cálculo do NBBO. Em resumo, os funcionários podem retirar cotações não confiáveis ​​em uma ou mais classes de opções mediante: (1) comunicação direta do mercado afetado ou disseminação através da OPRA de uma mensagem indicando que as cotações divulgadas não são firmes ou (2) Mercado que está enfrentando sistemas ou outros problemas que afetam a confiabilidade de suas cotações divulgadas. Qualquer decisão de remoção de um mercado ou de suas cotações do cálculo da NBBO será prontamente comunicada ao mercado afetado e devidamente registrada pela Bolsa. Regra 6.45A Prioridade e alocação de negócios para o sistema híbrido CBOE Esta regra estabelece os princípios de prioridade aplicáveis ​​ao híbrido e prevê a alocação de negócios. As regras de prioridade e os procedimentos de alocação de ordens estabelecidos nesta regra aplicar-se-ão apenas às classes de opções designadas pela Bolsa para negociação no Sistema Híbrido CBOE. Para as classes que não negoceiam no Sistema Híbrido, CBOE Rule 6.45 governará. Esta seção tem quatro partes principais: Alocação de ordens eletrônicas recebidas: Alocação de ordens representadas na multidão de negociação: Interação de participantes de mercado Cotações e ordens com ordens em cotações de livros eletrônicos Interação com cotações A. Atribuição de ordens eletrônicas recebidas As ordens eletrônicas serão alocadas Usando UMA, o Algoritmo de Correspondência Final das Trocas. Na UMA, qualquer participante no mercado (definido como um criador de mercado em multidão, um corretor de piso na multidão ou DPM para a classe) que inscreve uma cotação representada na melhor oferta ou oferta disseminada da CBOE ("BBOquot") será elegível para Receber alocações de pedidos eletrônicos recebidos até o tamanho de sua cotação. Se o número de contratos representados na cotação divulgada for inferior ao número de contratos em uma ou mais encomendas eletrônicas recebidas, a (s) ordem (s) eletrônica (s) recebida (s) só poderá receber um número de contratos até o tamanho da citar. O saldo da ordem eletrônica poderá ser preenchido eletronicamente ou manualmente e, como tal, poderá receber uma execução de preço dividido (conforme a regra 6.13 da CBOE). Prioridade de Pedidos no Livro Eletrônico As ordens de clientes públicos no livro eletrônico têm prioridade. Várias ordens de clientes públicos no livro eletrônico no mesmo preço são classificadas com base na prioridade do tempo. Se uma ordem de um cliente público no livro eletrônico corresponder ou corresponder a uma cotação de um participante de mercado, a ordem do cliente público terá prioridade e o saldo da ordem eletrônica, se houver, será alocado via UMA. Se, de acordo com a Regra 7.4 (a) da CBOE, o FPC apropriado determinar a possibilidade de colocar certos tipos de ordens do corretor no livro eletrônico, então para efeitos desta regra, o número cumulativo de ordens do corretor no livro eletrônico em O melhor preço será considerado um participante de quotmarketing independentemente do número de ordens de corretor-negociante no livro. A alocação devida pelas ordens do corretor no livro eletrônico por ser considerada um participante de mercado deve ser distribuída entre cada ordem do corretor que compreende o participante do mercado através da UMA. Por exemplo, se houvesse cinco ordens de BD no livro para um total de 100 contratos, essas cinco ordens de BD seriam consideradas participantes de mercado quotone para 100 contratos. A alocação de pedidos entrantes entre as cinco ordens BD no livro seria feita de acordo com UMA. Operação do Algoritmo de Alocação Quando um participante no mercado está cotando sozinho no CBOE BBO divulgado e não é subseqüentemente correspondido na cotação por outros participantes do mercado antes da execução, ele terá o direito de receber pedidos eletrônicos recebidos até o tamanho de Sua citação. A este respeito, os participantes no mercado que citem sozinhos na BBO têm prioridade. Quando mais de um participante no mercado estiver cotando na BBO, as ordens eletrônicas de entrada serão alocadas de acordo com a UMA. A UMA é um algoritmo que aloca ordens com base em dois aspectos separados, mas importantes: a paridade (isto é, vários participantes que citam ao melhor preço) ea profundidade da liquidez (isto é, o tamanho relativo de cada cotação dos participantes no mercado). Cada um destes componentes é descrito em maior detalhe abaixo. A fórmula UMA é a seguinte: Tamanho da ordem de entrada (Percentual igual com base no número de participantes do mercado citando na BBO) (Componente A) Os criadores de mercado cujas cotações estão bloqueadas receberão uma notificação de atualização de cotação avisando que suas cotações estão bloqueadas. Um período de quotcounting começará durante o qual os market makers cujas cotações estão bloqueadas podem eliminar o mercado bloqueado. Contudo, desde que, de acordo com o subparágrafo (A) acima, um criador de mercado seja obrigado a executar ordens de clientes e corretoras elegíveis para execução automática de acordo com a Regra 6.13 da CBOE na sua cotação divulgada de acordo com a Regra 8.51 do CBOE. Durante o período de quotcounting, os fabricantes de mercado continuarão a ser obrigados por um contrato em clamor a outros criadores de mercado, de acordo com as Regras 8.51 e 6.48 do CBOE. Se no final do período de contagem as aspas permanecerem bloqueadas, as aspas bloqueadas serão automaticamente executadas uma contra a outra de acordo com o algoritmo de alocação descrito acima na regra CBOE 6.45A (a). Durante os primeiros 60 dias após a negociação de uma classe no Sistema Híbrido, o período de quotcounting para essa classe particular não pode exceder dez segundos. Para os próximos 60 dias depois (isto é, dias 61-120), o comprimento do período de contagem não pode exceder sete segundos nessa classe. Começando no 121º dia após uma classe começar a operar no Sistema Híbrido, o período de quotcounting não pode exceder quatro segundos nessa classe. A partir de 1º de abril de 2004, todas as classes negociadas no Hybrid estarão sujeitas a um período de contagem não superior a quatro segundos. A Bolsa observa que o Sistema Híbrido não divulgará um mercado internamente cruzado (isto é, a Oferta da CBOE é mais alta do que a oferta da CBOE - oferta de 1,10 lances x 1,00). Se um fabricante de mercado envia uma cotação de entrada que cruzaria uma cotação existente, o Exchange alterará a entrada de tal forma que bloqueia a cotação existente, altura em que as cotações bloqueadas serão tratadas de acordo com os procedimentos descritos acima. Correspondentemente, o Exchange notificará o segundo market maker de que sua cotação foi alterada. 17 A Bolsa acrescenta novas Interpretações .01 e .02 para esclarecer que as empresas de entrada de pedidos não podem ignorar as regras de cruzamento (regra CBOE 6.74) e solicitação (regra CBOE 6.9) sem expor as ordens que eles representam como agente pelo menos 30 segundos antes Executando eletronicamente contra essas ordens através da função auto-ex do Hybrid. Regra 8.7. Obrigações dos Criadores de Mercado A Regra 8.7 do CBOE governa as obrigações dos criadores de mercado. Os fabricantes de mercado no Sistema Híbrido CBOE continuarão sujeitos às obrigações impostas por esta regra, conforme alterada. A alteração proposta à alínea b) ii) da regra 8.7 do CBOE esclarece que os criadores de mercado serão obrigados a honrar as suas cotações até ao seu tamanho divulgado, de acordo com a Regra de Cotação. Sob híbrido, os criadores de mercado serão considerados o corretor ou negociante quotresponsible para citações que causam para ser disseminated. Atualmente, toda a multidão de negociação é considerada o corretor ou negociante. Isso representa uma mudança fundamental e também será refletida na Regra 8.51 do CBOE. A alteração proposta à alínea b) iii) da regra 8.7 da CBOE impõe aos decisores de mercado a obrigação de assegurar que as suas cotações são exactas. Esta seção também fornece orientação sobre os métodos permitidos pelos quais os criadores de mercado podem citar. Sob Hybrid, os criadores de mercado serão capazes de citar verbalmente por clamor em resposta a um pedido de um mercado ou eles podem citar eletronicamente (ou enviar ordens eletronicamente) por meio de um dispositivo de cotação aprovado pela troca. Esta regra também esclarece que os criadores de mercado devem estar fisicamente presentes na multidão de negociação para citar e enviar ordens. Isto é projetado para impedir a tomada remota do mercado. A Bolsa propõe-se adotar o novo parágrafo (d) à regra 8.7 da CBOE para governar as obrigações dos criadores de mercado nas classes híbridas. As obrigações propostas no parágrafo (d) só se aplicarão às classes de negociação dos negociantes no Sistema Híbrido CBOE e apenas nas classes Híbridas. Como tal, esta seção não tem nenhuma aplicabilidade para classes não híbridas. O parágrafo proposto (d) à Regra 8.7 do CBOE esclarece que, salvo disposição em contrário nesta Regra, os criadores de mercado no Sistema Híbrido estão sujeitos a todas as obrigações impostas pela Regra 8.7 do CBOE. Na medida em que uma outra obrigação contida em outra parte da regra 8.7 da CBOE seja incompatível com uma obrigação contida no parágrafo (d) da Regra 8.7, o parágrafo (d) deverá reger. A Bolsa propõe um período de lançamento introdutório com relação às obrigações contidas no parágrafo (d). Conseqüentemente, por um período de noventa (90) dias começando imediatamente após uma classe começar a operar no Sistema Híbrido, as disposições do parágrafo (d) (i) proposto deverão reger a negociação nessa classe. Após a conclusão deste período de roll-out de 90 dias, um volume de negociação eletrônica dos market makers determinará se (d) (i) ou (d) (ii) regerão suas atividades de negociação, conforme descrito mais detalhadamente abaixo. A Bolsa observa que os requisitos do parágrafo (d) proposto para a Regra 8.7 do CBOE serão aplicáveis ​​em uma base por classe, dependendo da porcentagem de volume que um fabricante de mercado faz por meio eletrônico versus em um clamor aberto. Ao fazer essa determinação, a Bolsa irá monitorar a atividade de negociação dos market makers em cada trimestre civil para determinar se eles excedem os limites estabelecidos abaixo no parágrafo (d) (i). Se um market maker exceder o limiar estabelecido abaixo, as obrigações contidas em (d) (ii) entrarão em vigor no próximo trimestre civil. Proposta de Regra 8.7 (d) (i) Negociante de Criação de Mercado de Menos de 20 Volume Eletronicamente: Se um fabricante de mercado no Sistema Híbrido da CBOE transaccionar 20 ou menos do seu volume de contrato eletronicamente em uma classe Híbrida designada durante qualquer trimestre civil, Se a esse criador de mercado nessa classe: Largura das Cotas: Com relação à cotação eletrônica, o fabricante de mercado não será obrigado a cumprir com os requisitos de largura de cotação da Regra 8.7 (b) (iv) da CBOE. Obrigação contínua de cotação eletrônica: O fabricante de mercado não será obrigado a citar eletronicamente em qualquer porcentagem designada de série dentro dessa classe. Se um market maker cita eletronicamente, sua cotação não documentada deve ser de pelo menos dez contratos. Em resposta a qualquer solicitação de cotação por um corretor de piso ou DPM representando uma ordem como agente, os criadores de mercado devem fornecer um mercado de dois lados que cumpra os requisitos atuais de largura de cotação contidos na regra 8.7 (b) da CBOE Iv) para um mínimo de dez contratos. Requisito de cotação na pessoa: Qualquer volume transacionado eletronicamente não contará para a exigência em pessoa do fabricante de mercado contida no CBOE Regra 8.7.03 (B). Proposta de Regra 8.7 (d) (ii) Comerciante de Mercado Mais de 20 Volume Eletronicamente: Se um criador de mercado no Sistema Híbrido CBOE transaccionar mais de 20 de seu volume de contrato eletronicamente em uma classe Híbrida designada durante qualquer trimestre de calendário, começando o próximo calendário Ele estará sujeito às seguintes obrigações de citação nessa classe enquanto permanecer nessa classe: Largura das Cotas: O market maker deve cumprir com os requisitos de largura de cotação contidos na Regra 8.7 (b) (iv). Obrigação de cotação contínua: Um fabricante de mercado será obrigado a manter cotações contínuas de dois lados para pelo menos dez contratos (tamanho não-revelado) em uma porcentagem designada de série dentro da classe, de acordo com o cronograma abaixo: de Classe Global Volume Transacted on CBOE Durante o trimestre anterior que foi transacionado eletronicamente exigência de cotação eletrônica (percentual de série) A Bolsa monitorará em uma base de trimestre civil a porcentagem de negócios transacionados eletronicamente em CBOE em cada classe particular com a finalidade de ajustar o percentual de cotação eletrônico aplicável durante o próximo Trimestral. Por exemplo, se durante o trimestre civil anterior 83 do volume transaccionado na CBOE numa determinada classe for feito electronicamente, os criadores de mercado sujeitos ao parágrafo (d) (ii) da Regra 8.7 da CBOE terão a obrigação de fazer mercados contínuos em 50 de A série que negoceia nessa classe. Em resposta a qualquer solicitação de cotação por um corretor de piso ou DPM representando uma ordem como agente, os criadores de mercado devem fornecer um mercado de dois lados que cumpra os requisitos atuais de largura de cotação contidos na Regra 8.7 (b) (iv) ) Para um mínimo de dez contratos. A Bolsa propõe modificações menores não substantivas na Interpretação .02 para a Regra 8.7 da CBOE. First, in Interpretation .02, the Exchange removes the first six words of the sentence quotalthough each pricing decision has many elementsquot as they are superfluous. The change to Interpretation .05 imposes a minimum quote size obligation upon market makers. Specifically, market maker quotes may not be for less than ten contracts. The Exchange notes that this size obligation only applies to a market makers initial undecremented quote. Accordingly, if a market maker puts up a quote for 20 contracts and an incoming order executes against 15 of those contracts causing the market makers disseminated size to decline to five contracts, the market maker will not be in violation of any exchange rule. The CBOE Hybrid System will not accept any market maker quotes without an attached size. Closely related to this change is the proposed change to Interpretation .06 to CBOE Rule 8.7. Because the Hybrid System will not accept one-sided quotes, the current rule would have no applicability to electronic quotes. Accordingly, Interpretation .06 will now only apply to open outcry quotes. The proposed change to Interpretation .07 to CBOE Rule 8.7 clarifies that this provision only applies in classes in which Hybrid is not operational. Because market makers will have the ability to submit their own quotes, this rule will not have any applicability. The Exchange proposes to amend Interpretation .11 to clarify its applicability to different systems. New section (a) will only apply to classes on RAES while section (b) will apply to Hybrid classes. Section (b) for the most part is identical to section (a) except for the elimination of the reference to RAES, an elimination necessitated by the fact that RAES will not exist in the Hybrid environment. Amendment of Additional Rules The Exchange notes that to accommodate the introduction of Hybrid, it must amend numerous of its existing rules. While CBOE does not believe that the changes to these rules are as substantive as those made to the rules described above, they nevertheless are described below. Rule 6.2 Trading Rotations The Exchange amends existing CBOE Rule 6.2 to specifically reference the Hybrid Opening System (quotHOSSquot) in order to indicate that trading rotations may occur via HOSS. The amendment to CBOE Rule 6.2.05 clarifies that the automatic execution feature of Hybrid may be disengaged during any closing rotation. Rule 6.2A Rapid Opening System The Exchange amends its ROS rule to clarify it has no applicability to series trading on the CBOE Hybrid Opening System. Rule 6.2B Hybrid Opening System This rule governs the opening procedures for the CBOE Hybrid System. HOSS is the Exchanges automated system for initiating trading at the beginning of each trading day. For each class of options contracts that has been approved for Hybrid trading, the System shall conduct an opening rotation, which shall be held promptly following the opening of the underlying security in the primary market in accordance with the procedures contained in CBOE Rule 6.2B. Rule 6.7 Exchange Liability The Exchange amends this rule to clarify its applicability to Hybrid. Rule 6.8 RAES Operations The amendment clarifies that the RAES rule has no applicability to options classes traded on the CBOE Hybrid System. For classes not trading on Hybrid, Rule 6.8 will continue to be applicable. Rule 6.20 Admission to and Conduct on the Trading Floor Member Education The Exchange proposes to amend Interpretations .04. 05 and .09 to make them applicable to Hybrid. In this respect, CBOE eliminates in Interpretation .04(i) the reference to CBOE Rule 6.43 as Hybrid allows market participants to effect transactions electronically. Thus, the prohibition against effecting a transaction without public outcry no longer violates CBOE Rule 6.43. The Exchange does not amend that portion of the rule referencing CBOE Rule 6.74. The change to Interpretation .05 provides Floor Officials with the same authority to nullify transactions occurring in violation of proposed CBOE Rule 6.45A that they currently have with respect to CBOE Rule 6.45 ( i. e. . non-Hybrid trades). Current Interpretation .09 provides that Market Performance Committee members have Floor Official responsibilities with respect to enforcing rules relating to RAES. This amendment simply extends that authority to Hybrid. Rule 6.43 Manner of Bidding and Offering The proposed amendment to CBOE Rule 6.43(a) gives market participants the ability to enter quotes and orders electronically via Exchange-approved quoting devices. Previously, CBOE Rule 6.43(a) allowed only those bids and offers entered via open outcry. Proposed Rule 6.43(b) preserves the ability of trading crowd members to enter manual quotes in non-Hybrid classes. In classes trading on Hybrid, trading crowd members may enter their own quotes or orders through their own handhelds. 18 Rule 6.45 Priority of Bids and Offers - Allocation of Trades The Exchange proposes two changes to CBOE Rule 6.45. The first change clarifies that the rules of priority in CBOE Rules 6.13 and 6.45A shall operate independent of the priority rules contained in CBOE Rule 6.45. Second, the Exchange amends CBOE Rule 6.45(e) for the purpose of making it easier to read. This section, as amended, is identical to proposed CBOE Rule 6.45A(b)(iii). Rule 6.47 Priority on Split Price Transactions Occurring in Open Outcry The changes to CBOE Rule 6.47 clarify that split price priority only applies to those transactions effected in open outcry. There will be no split price priority for electronic transactions. Rule 6.54 Accommodation Liquidations The Exchange proposes to add new Section (b) to allow for accommodation liquidations to occur in Hybrid. Given current system limitations, cabinet trades may only occur in open outcry trading and thus will not be eligible for placement into the limit order book. Rule 7.4 Obligations for Orders The Exchange proposes to amend CBOE Rule 7.4(a) to expand the types of orders eligible for entry into the electronic book. 19 Proposed paragraph (a)(1) gives the appropriate FPC the ability to determine the categories of orders eligible for entry into the book. This paragraph authorizes market participants to place orders in the book (in those classes in which Hybrid is operational.) 20 Additionally, this section enables the FPC to allow all BD orders to be book eligible or, as with current RAES access rules for BDs, to allow orders from those BDs that are not market makers or specialists to enter the book. Both methods substantially enhance book access for non-customers. This proposed rule also preserves that section of the current rule that allows the FPC to determine the manner and form in which orders are submitted. 21 Similarly, the Exchange deletes the last sentence of current CBOE Rule 7.4(a)(2) regarding the non-eligibility of BD orders for entry into the book. The changes to proposed section (b) clarify that orders from market participants may be placed in the book (whether the order first routes to the OBO or directly into the book). The Exchange proposes to limit the applicability of paragraph (g) to non-Hybrid classes because quotlive ammoquot functionality will not be available in Hybrid. The Exchange proposes to delete existing Interpretation .05 to CBOE Rule 7.4 as obsolete. The Order Support System has been absent from the Exchange for more than ten years. Finally, the Exchange amends current Interpretation .07 by renumbering it as .06 and by adding reference to the automatic execution provisions of new CBOE Rules 6.13 and 6.45A. Rule 7.7 Displaying Bids and Offers in the Book The exchange also amends CBOE Rule 7.7 regarding the display of orders in the book. Specifically, the Exchange removes as obsolete the section of the rule that allows the OBO to display indications of book size when the book contains orders for at least 25 contracts. Because the Exchange currently disseminates the actual size of orders in the book, this section is obsolete. The Exchange also deletes Interpretation .01 in its entirety as obsolete. 22 Rule 8.51 Firm Disseminated Market Quotes The Exchange proposes to amend CBOE Rule 8.51(a)(1) to clarify that in Hybrid classes, the market participant who submits a quote that is disseminated shall be the responsible broker or dealer for that quote. In paragraph (c)(1), the Exchange removes the sentence indicating it will periodically publish the firm quote requirement for both BD and public customer orders. In this respect, the Exchange notes that in new subparagraph (c)(1(a)(i) to CBOE Rule 8.51 the firm quote requirement for customer orders shall be the size disseminated to vendors. In subparagraph (a)(ii), the Exchange clarifies that the firm quote requirement for BD orders will be the lesser of the size it disseminates to vendors or publishes in a different manner. This is almost identical to the current rule except that it provides flexibility to allow the Exchange to disseminate its BD firm quote size (rather than publish it). The Exchange also strikes existing Rule 8.51(c)(2)(a) as obsolete. In this respect, the Exchange disseminates actual size regardless of whether that size represents autoquote, an order in the book, or both. In any instance, the Exchange is firm for its disseminated size, as required by proposed CBOE Rule 8.51(c)(1)(a)(i). The Exchange proposes to delete current Interpretation .01 and replace it with the definition of quotResponsible broker or dealerquot contai ned in Rule 11Ac1-1(a)(21) under the Act. The Exchange deletes the existing portion of Interpretation .01 as obsolete. In this respect, the Exchange disseminates the actual size of its firm quote obligation that, intuitively, can never be less than the disseminated size. The Exchange also amends Interpretation .02 to replace reference to the terms floor broker, DPM, or OBO with the term market participant. Because under Hybrid, the market participant will be the responsible broker or dealer, it will be responsible for removing its quote. The proposed amendment to Interpretation .08 does not change the intent of the rule: that the responsible broker or dealer not be required to honor quotes that are erroneous as the result of a third party. Because the trading crowd will not be the responsible broker or dealer in Hybrid, however, the Exchange amends the rule to remove reference to the trading crowd. Finally, CBOE proposes a change to Interpretation .10 to clarify the timing of when firm quote obligations attach. Currently, firm quote obligations attach to an order received on a PAR station at the time the order is received on PAR. This interpretation remains intact for non-Hybrid classes. For Hybrid classes, firm quote obligations will attach to an order received on a PAR station depending upon who is the responsible broker or dealer. If the responsible broker or dealer is not the DPM, firm quote will attach when the order is announced to the trading crowd. If, however, the DPM is a responsible broker or dealer for that order, firm quote obligations attach at the time of receipt of that order on PAR. The Exchange notes that in instances when an order is received on PAR when the disseminated quote represents the DPM and other market makers, there will be two separate firm quote obligations: the DPMs firm quote obligation will attach at the time the order is received on PAR while the market makers firm quote obligations will attach when the order is announced to the crowd. 23 Rule 8.85 DPM Obligations To accommodate Hybrid, the Exchange proposes to amend CBOE Rule 8.85 regarding DPM obligations. First, the Exchange proposes to amend CBOE Rule 8.85(a)(i) to indicate that a DPM has a continuous quoting obligation with respect to its assigned classes. This ensures the DPM will quote at all times. Second, the Exchange clarifies subsection (ii) to indicate that the DPM must assure that each of its quotations is honored in accordance with the requirements of the Quote Rule. This change clarifies that DPMs must ensure their own compliance with the Quote Rule. Finally, the Exchange restricts the applicability of subparagraph (x) to non-Hybrid classes. In Hybrid, all market participants will have their own proprietary quoting systems. It would be anticompetitive to require the DPM to disclose its pricing formula to other members. In non-Hybrid classes, because there is only one autoquote that binds the entire crowd, this requirement remains. 2. Statutory Basis The CBOE Hybrid System will provide investors with deeper and more liquid markets, will provide market participants with substantially enhanced incentives to quote competitively, and will provide order entry firms with a trading platform the exchange believes is most conducive to satisfying their best execution and due diligence obligations. For these reasons, the Exchange believes the proposed rule change is consistent with the Act and the rules and regulations under the Act applicable to a national securities exchange and, in particular, the requirements of Section 6(b) of the Act. 24 Specifically, the Exchange believes the proposed rule change is consistent with the Section 6(b)(5) 25 requirements that the rules of an exchange be designed to promote just and equitable principles of trade, to prevent fraudulent and manipulative acts and, in general, to protect investors and the public interest. B. Self-Regulatory Organizations Statement on Burden on Competition CBOE does not believe that the proposed rule change will impose any burden on competition not necessary or appropriate in furtherance of the purposes of the Act. C. Self-Regulatory Organizations Statement on Comments on the Proposed Rule Change Received from Members, Participants or Others The Exchange has engaged in a substantial and extensive educational program to apprise members of the features of the CBOE Hybrid System. During this two-month long process, members and staff of the Exchange conducted weekly seminars for CBOE members to provide guidance as to how the CBOE Hybrid System would operate. To date, the Exchange received one comment letter. 26 The Arciero Letter primarily expressed concern regarding the future of the trading floor in the hybrid environment when the Exchange allows electronic quoting. The Arciero Letter indicated that largely capitalized market making organizations would have sufficient competitive advantages in Hybrid by virtue of their larger capitalization structures. In response to the Arciero Letter, the Exchange scheduled additional educational seminars identical to those previously conducted during September and October of this year. The Exchange notes that most, if not all, of the Arciero Letter concerns were addressed in those educational seminars. III. Date of Effectiveness of the Proposed Rule Change and Timing for Commission Action Within 35 days of the date of publication of this notice in the Federal Register or within such longer period (i) as the Commission may designate up to 90 days of such date if it finds such longer period to be appropriate and publishes its reasons for so finding or (ii) as to which the self-regulatory organization consents, the Commission will: by order approve such proposed rule change, orCBOE Hybrid Trading System The Chicago Board Options Exchange s Hybrid Trading System (HyTS), 1 launched in 2003, is a trading system that combines features of open outcry and electronic trading mechanisms. CBOE. unlike a number of newer U. S. options exchanges that began as solely electronic marketplaces, originally began as an open outcry trading options model. Hybrid was the culmination of a three-year systems project to meld the efficiencies of electronic trading with the depth of liquidity and price discovery of the trading floor. It takes into account the factor of human intellect in transacting more complex options orders. CBOEdirect. is the trading engine of the Hybrid Trading System. For trading desks, the CBOEs HyTS Terminal (Hybrid Trading System) 2 is a multifunctional trading solution workstation using point-and-click functionality. It offers users connectivity to CBOE and all other U. S. options exchanges and multiple stock and futures exchanges. Additionally, HyTS makes available complete access to options market data, streaming quotes and order management, all on a single screen. (See featuresfunctionality of Belzberg HyTS Terminal: 3 and of the Nexa HyTS terminal: 4 ) In July 2004, Hybrid 2.0 (or H2O ) enhancements were put into place at CBOE. This introduced electronic Designated Primary Market Makers (e-DPMs), expanding the benefits of the Hybrid Trading System by adding additional liquidity and depth to CBOEs markets. In April 2005, CBOE introduced Remote market makers (RMMs ), a new class of CBOE membership designed to allow individual market makers and member organizations to engage in market making at CBOE from any location. The Remote market maker and e-DPM designations have enabled a wider range of market participants to access the trading systemments on CBOE Rulemaking Notice of Filing of a Proposed Rule Change and Amendment Nos. 1 and 2 Thereto Relating to the Trading of Complex Orders on the CBOE Hybrid System (Release No. 34-50682 File No. SR-CBOE-2004-45) Stephen M. Youhn, Managing Senior Attorney, CBOE, January 13, 2005 (File name: srcboe200445-2.pdf) Matthew Hinerfeld, Managing Director and Deputy General Counsel, Citadel Investment Group, L. L.C. on behalf of Citadel Derivatives Group LLC, December 15, 2004 (File name: mhinerfeld121504.pdf) Modified: 10162014

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